
O prazo para solicitar voto em trânsito no segundo turno terminou em 20 de agosto. Quem não fez o pedido dentro do período não pode solicitar agora a transferência temporária, esclareceu o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em publicação do dia 10 de outubro.
A habilitação ficou aberta de 20 de julho a 20 de agosto, com indicação do município e dos turnos em que o eleitor pretendia utilizar a modalidade. Quem escolheu apenas o primeiro turno não está automaticamente habilitado para o segundo, marcado para 25 de outubro.
Já quem faltou à primeira votação pode participar da segunda, desde que esteja com o título regular. Se não puder comparecer, deve observar os canais e os prazos de justificativa da Justiça Eleitoral. Cada turno exige uma justificativa separada.
Fonte: TRE-MT esclarece que prazo para habilitar voto em trânsito no segundo turno já encerrou. Publicado pela fonte em 10/10/2026.
